Autorização do MME estipula exportação máxima de até 3,204 milhões de m³
Da Agência CanalEnergia, Regulação e Política
O Ministério de Minas e Energia autorizou a Petrobras a realizar exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito no mercado de curto prazo. Serão exportados até 3,204 milhões de m³, podendo ser composto por uma carga resultante de uma única importação ou por mistura de cargas importadas de diferentes fornecedores que celebraram contratos com a empresa.
Transportado por navios metaneiros, o GNL exportado saíria do pais através dos portos do Rio de Janeiro e de Pecém, no Ceará, onde estão localizados os Terminais de Regaseificação de GNL. Os efeitos da autorização ficam condicionados à garantia do pleno abastecimento do mercado interno de gás natural e à manutenção das condições à época de sua outorga. Da mesma forma, a operação de exportação prevista somente poderá ocorrer no período entre o oitavo e o 14º dia contados da data da protocolização do relatório de atendimento do mercado.
Para a exportação do GNL, o ministério definiu ainda que para cada operação de exportação de carga ociosa a autorizada deverá remeter ao MME, com pelo menos sete dias de antecedência, um relatório de atendimento do mercado. Com validade até 31 de dezembro de 2013, a autorização exige ainda um relatório mensal apresentado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, detalhando as operações realizadas no mês anterior com dados como volume exportado, poder calorífico do GNL exportado, país de destino, entre outros.
O Ministério de Minas e Energia autorizou a Petrobras a realizar exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito no mercado de curto prazo. Serão exportados até 3,204 milhões de m³, podendo ser composto por uma carga resultante de uma única importação ou por mistura de cargas importadas de diferentes fornecedores que celebraram contratos com a empresa.
Transportado por navios metaneiros, o GNL exportado saíria do pais através dos portos do Rio de Janeiro e de Pecém, no Ceará, onde estão localizados os Terminais de Regaseificação de GNL. Os efeitos da autorização ficam condicionados à garantia do pleno abastecimento do mercado interno de gás natural e à manutenção das condições à época de sua outorga. Da mesma forma, a operação de exportação prevista somente poderá ocorrer no período entre o oitavo e o 14º dia contados da data da protocolização do relatório de atendimento do mercado.
Para a exportação do GNL, o ministério definiu ainda que para cada operação de exportação de carga ociosa a autorizada deverá remeter ao MME, com pelo menos sete dias de antecedência, um relatório de atendimento do mercado. Com validade até 31 de dezembro de 2013, a autorização exige ainda um relatório mensal apresentado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, detalhando as operações realizadas no mês anterior com dados como volume exportado, poder calorífico do GNL exportado, país de destino, entre outros.
Fonte:Agência CanalEnergia, Regulação e Política